Criada em 2008 para salvar vidas e reduzir os acidentes de trânsito, a Lei n° 11.705 contribui para diminuir a cada ano o números mortos e feridos nas vias de Porto Alegre.
Dirigir sob influência de bebida alcoólica ou entorpecente é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, que resulta em recolhimento do documento de habilitação (CNH) e retenção do veículo.
Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.
É configurado crime de trânsito se o teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, indicar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. A pena é detenção de seis meses a três anos, com multa, suspensão da CNH ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
E se recusar a fazer o teste se configura infração com as mesmas penalidades.
A responsabilidade no trânsito é fundamental para a segurança de todos
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