De acordo com a Lei Municipal nº 555/2006 e atualizada pela Lei Complementar Municipal nº 759/2015, fica proibido o fumo em recinto coletivo, público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo.
Fumante, respeite as pessoas ao seu redor. O tabagismo é uma doença mas tem solução, procure pela unidade de saúde mais próxima ou disque 136 e receba orientações sobre como parar de fumar.
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